Principais disposições
Estabelecida em 2014 pela OCDE seguindo a solicitação do G20 e adotada por cerca de 150 países desde a sua criação, a norma internacional de relatórios ficais AEOI (Automatique Exchange Of Information, em inglês) ou TAI (Troca Automática de Informações, em português) impõe que os intermediários financeiros declarem a residência fiscal de seus clientes nos países signatários a norma.
Consequentemente, o CACEIS, suas entidades internacionais e seus clientes Asset Managers, bem como seus investidores, são impactados.
O objetivo da AEOI é idêntico ao da FATCA:
- lutar contra a evasão fiscal.
- facilitar a tributação dos rendimentos recebidos no exterior pelas autoridades do país de residência fiscal do beneficiário para fins fiscais.
Na União Europeia, a AEOI foi introduzida pela diretiva relativa à cooperação administrativa (Diretiva "DAC2", de 9 de dezembro de 2014), que torna obrigatória a troca de informações em todos os países da União Europeia.
Desde 1º de janeiro de 2016, as instituições financeiras tiveram de identificar todos os clientes afetados, fossem pessoas físicas ou jurídicas. A primeira troca eletrônica de dados (CRS, Common Reporting Standard, ou RCP Relatorio Comun Padrão) ocorreu em março de 2017, de acordo com a norma da OCDE, e dizia respeito aos dados coletados durante o ano de 2016.
A OCDE fornece uma série de informações sobre a norma AEOI (lista de países afetados, leis e diretrizes por jurisdição) em seu website.
Op wie is de regelgeving van toepassing en hoe gaat het in zijn werk?
Particuliere beleggers en bedrijven met een rekening in een land dat niet hun fiscale vestigingsland is, zijn onderworpen aan de AEOI-rapportage
Financiële instellingen zullen twee soorten gegevens verzamelen:
- Financiële gegevens (rekeningsaldi, rente, dividenden, vermogensaanwas en andere financiële inkomsten),
- Referentiegegevens (naam, hoofdverblijfplaats c.q. -adres, fiscaal woonadres, land, geboortedatum enz.).
Deze referentiegegevens worden verkregen via een door de AEOI-richtlijn verplicht gestelde zelfcertificering, die door de rekeninghouder (persoon of bedrijf) moet worden ingevuld, ondertekend en verzonden naar de financiële instelling die verantwoordelijk is voor de rapportage aan de lokale belastingdienst.
Als er een wijziging is opgetreden in een van de referentiegegevens (door AEOI beschouwd als een wijziging in de omstandigheden), moet de rekeninghouder een nieuwe zelfcertificering invullen om deze wijzigingen aan die rapporterende instelling door te geven.
Het standaardmodel van CACEIS is hieronder beschikbaar. Als cliënt van CACEIS of als belegger dient u deze in te vullen, te ondertekenen en te verzenden naar uw gebruikelijke contactpersoon.
Decreto de 3 de julho de 2018
Em 3 de julho de 2018, a França publicou um Decreto a fim de especificar a implementação de disposições complementares à norma TAI. Esse decreto especifica que qualquer pessoa, moral ou física, residente fiscal francês ou não, que não tenha respondido às solicitações enviadas pelas instituições financeiras para obter uma autocertificação TAI válida deve ser objeto de dois lembretes, respeitando os prazos de envio e resposta descritos no Decreto.
Na ausência de resposta a esses lembretes, a pessoa em questão será incluída em um novo relatório à Direção Geral de Finanças Públicas (DGFIP) por cada instituição financeira antes de 31 de março de 2020 na primeira vez, e todos os anos subsequentes na mesma data.
Finalmente, o decreto estabelece que as pessoas em questão serão sancionadas com uma multa de 1500 €.
Esse decreto entrou em vigor em 1º de novembro de 2018 e abrange apenas as estruturas domiciliadas fiscalmente na França.
TABELA RESUMO FATCA X TAI:
| FATCA | AEOI | |
|---|---|---|
| Minimum threshold | 50 000$ / 250 000$ | No minimum threshold, except for businesses: 250 000$ |
| Basis | Based on US citizenship | Based on tax residency |
| Due diligence | Different for pre-existent and new accounts, and also for businesses and private investors. Processes are different between the IGA (InterGovernmental Agreement) model 1 and the FFI (Financial Institution) agreement | Due diligence is based, for new accounts, on self-certification by the account ower and, for pre-existing accounts, on electronic data analytics (plus self-declaration if necessary) |
| Who is considered a FI? | Most financial institutions, but for a few exceptions. | Most financial institutions (some FATCA exceptions are not applied) |
| Which products? | Most banking products (excepts those with low risk), some insurance products and most of Asset Management products | Similar in terms of banking and Asset Management products, but no exemption applied to stock on insurance products (on the European perimeter) |
| Reporting | Mainly to the US tax authorities, all account balances since 2014 and then, step by step, will include revenue and sales | Multilateral through local authorities, including account balances, sales and revenue |
Lista de Estados parceiros e signatários do acordo, juntamente com a Suíça
A Suíça assinou um acordo para a introdução da troca automática de informações com os seguintes estados parceiros:
Datas principais
- 1º de janeiro de 2016
Implementação do processo de identificação de investidores (pessoas jurídicas e investidores privados) ja existentes e novos
- 31 de dezembro de 2016
Fim da identificação de investidores privados de alto renda (cujos ativos são superiores a 1 milhão de dólares)
- Março de 2017
Primeiro relatório à autoridade fiscal para os primeiros países aderentes
- Setembro de 2017
Relatório da autoridade fiscal local às autoridades fiscais de seus países
- Março de 2018
Primeiro relatório à autoridade tributária para os segundos países adotantes
- 3 de julho de 2018
A França publica o Decreto 2018-569
- Setembro de 2018
Relatório da autoridade tributária local às autoridades tributárias de outros países


